Assessoria Jurídica

Conheça a Assessoria Jurídica da ASSPEN

ATENDIMENTO EXCLUSIVO

A ASSPEN possui 10 anos de existência. Nesse período, aprendemos com erros e acertos. E assim, depois de passar por vários escritórios jurídicos, entendemos que colocar advogados trabalhando diretamente na sede da Associação para atendimento exclusivo aos nossos Associados seria a melhor opção. A experiência aliada à prática e ao conhecimento, garantem ao Associado o melhor atendimento. Hoje temos um corpo jurídico com 4 (quatro) advogados atuando de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, dedicados exclusivamente ao trabalho e estudo do Sistema Penitenciário.

GESTÃO PROCESSUAL

O importante não é só a atuação do contencioso, mas o conhecimento que tem o Associado de toda a tramitação de seus processos. A ASSPEN é pioneira na criação de uma Assessoria Jurídica própria para atendimento de seus Associados e dependentes. Dentre as funções que a equipe de gestão realiza, destacam-se: montagem do cadastro completo e atualização diária de todos os processos judiciais e administrativos em sistema próprio. Monitoramento diário de processos estratégico, montagem e controle semanal de agenda de audiências, análises de decisões com a alteração de valores envolvidos e os respectivos graus de riscos, lançamento e controle de alvarás, etc. 

Solução de Conflitos Extrajudiciais

Solução moderna e menos onerosa para as partes, a Assessoria Jurídica da ASSPEN possui advogados habilitados a atuar na mediação de conflitos extrajudiciais, visando a conciliação, mediação ou arbitragem de causa proposta com o intuito de promover a composição amigável entre as partes, diminuindo consideravelmente o tempo de espera pela definição do impasse e os altos custos de um processo judicial.

Serviços

DIREITO ADMINISTRATIVO

Nossos advogados atuam na proteção dos interesses vinculados à Administração, bem como presta assistência aos aos Associados, principalmente no que concerne à representação em processos administrativos por meio de defesas, reclamações, impugnações, consultas e recursos, dentre outras que forem necessárias.

DIREITO CIVIL

A Assessoria Jurídica da ASSPEN, é dotada de vasta experiência no ramo da Responsabilidade Civil, sendo esta contratual ou extracontratual. O ato ilícito causador de abalo extrapatrimonial ou material é fato ensejador de reparação civil por parte daquele que praticou a ação ou omissão. Com uma seleta equipe de advogados treinados para entender o problema caso a caso, somos triunfantes em várias demandas relacionadas a esta área, graças à experiência e ao minucioso procedimento de entrevista com o Associado

DIREITO DA SAÚDE

Esse ramo do direito vem ocupando um espaço cada vez maior na sociedade pois, ao mesmo tempo em que a responsabilidade civil do médico se estrutura num sistema cada vez mais rigoroso, a disseminação de informações e a facilidade de acesso tornam o cidadão mais ciente de sua condição. Nossos advogados atuam na área da saúde suplementar, defendendo causas relacionadas a reajustes abusivos de mensalidade; negativas de cobertura de tratamentos, procedimentos médicos ou fornecimento de materiais, próteses, órteses, entre outros relacionados ao ato cirúrgico; reembolso de despesas médico-hospitalares e demais condutas arbitrárias praticadas por planos e seguros de saúde.

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Pensando em auxiliar nossos Associados na prevenção e resolução de conflitos de natureza familiar e sucessórias, a Assessoria Jurídica da ASSPEN disponibiliza uma equipe capacitada para atendê-los oferecendo um vasto leque de serviços nesta área, tanto judicial como extrajudicialmente, abrangendo questões em áreas referentes ao divórcio, união estável, alimentos, guarda, testamento, inventário, dentre outros.

DIREITO PENAL

A advocacia criminal tem como objetivo a defesa de garantias constitucionais e infraconstitucionais de nossos Associados, zelando pela tutela da dignidade humana, combatendo quaisquer arbitrariedades e excessos, zelando assim, pela aplicação da justiça.

DIREITO DO CONSUMIDOR

 

Trabalhamos com prazos e recursos,mediante implementação de teses jurídicas atuais, alinhadas ao entendimento dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, bem como à boa doutrina jurídica. O trabalho envolve o contato individualizado com o Associado.

Nossos Advogados

LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA

JOÃO ROBERTO BRITO FERNANDES

WALDNEI DA SILVA ROCHA

MARCELO DO VALE LUCENA

Últimas conquistas da assessoria jurídica da ASSPEN

ASSPEN obtém liminar em favor de Associada contra plano de saúde para que este seja obrigado a custear procedimento cirúrgico.

Após solicitações administrativas o plano de saúde manteve-se inerte quanto a autorização do tratamento requerido e de urgência.

“A Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde – ANS estabelece prazo de vinte e um (21) dias úteis para atendimento ao beneficiário nos casos de procedimento de alta complexidade – PAC (art. 3º, inciso XI). Nesse contexto, em que pese o protocolo elencado pela autora (ID: 38795301), a perda do prazo implica no reconhecimento da negativa, porquanto descumprido o prazo máximo de dez (10) dias úteis previsto para resposta (art. 9º § 2º, da RN nº 395)”.

A Vara Cível do Guará deferiu a tutela provisória de urgência para cominar à ré UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO na obrigação de fazer consistente em custear o tratamento médico no prazo de 48h.

PJe: 01040201820198070014

ASSPEN obtém liminar favorável em Mandado de Segurança de Associada contra ato da Sebsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do DF.

Quase 01 ano tentando obter Declaração de Tempo de Serviço – DTS para averbar os anos de trabalhos prestados na SES-DF junto à SSP-DF a Associado não teve êxito.

Assim a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF acolheu os fatos e fundamentos:

“No caso, verifica-se que a impetrante já fez diversos requerimentos relativos à certidão, inclusive possui Declaração Funcional reduzida,expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, indicando que a autora exerceu o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM e que faz jus a 1º quinquênio de licença prêmio.

O impetrado deverá apresentar os documentos relativos à situação funcional do autor em tempo razoável, considerando que o requerimento já o primeiro requerimento foi feito a quase um ano, bem como pela presunção de veracidade contida na Declaração Funcional do Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde”.

DEFIRO A LIMINAR EM PARTE, para determinar que o impetrado, no prazo de 15 (quinze) dias, expeça certidão de tempo de servido da impetrante no cargo público perante a Secretaria de Saúde, inclusive aponando se houve aquisição de direito a licença prêmio.

PJe: 07067100820198070018

ASSPEN obtém liminar favorável a Associado perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Por motivos de saúde o Associado contabilizou faltas justificadas e injustificadas. Diante disto a administração pública passou a descontar da remuneração do Autor valores que entendia devido no patamar superior ao limite legal.

“Portanto, indicado o desconto muito superior ao limite legal, fica evidenciada a probabilidade de direito do autor relativa à necessidade do ente federativo adequar os descontos ao limite de 10% (dez por cento) imposto pelo Estatuto dos Servidores distritais”.

[…]

“Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido de Tutela de Urgência para determinar ao Distrito Federal limite os descontos realizados na folha salarial do autor, em razão das faltas justificadas apontadas nos autos (ID Num. 38496193 – Pág. 101), em 10% (dez por cento) da remuneração percebida pelo requerente, sob pena de multa pecuniária a ser fixada por este Juízo, em caso de descumprimento”.

PJe: 07318444320198070016

ASSPEN obtém liminar favorável a Associado e dependente perante o Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, para manter a prestação de serviços de assistência de saúde.

ASSPEN obtém liminar favorável a Associado e dependente perante o Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, para manter a prestação de serviços de assistência de saúde por trinta dias após o nascimento da criança. Em caso de negativa a ASSEFAZ terá que pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por negativa, sendo limitado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

PJe: 0736221-57.2019.8.07.0016

ASSPEN obtém liminar parcialmente favorável a Associado obrigando operadora de plano de saúde a custear todo o tratamento necessário até receber alta médica.

ASSPEN – DF obtém liminar parcialmente favorável a Associado, obrigando operadora de plano de saúde a custear todo o tratamento necessário até receber alta médica. A Magistrada estipulou ainda multa diária em caso de negativa do plano que terá que pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por procedimento não autorizado, limitado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

PJe: 0736131.49.2019.8.07.0016

ASSPEN – DF, obteve decisão favorável a Associado. Em primeira instância foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor e condenou as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a indenização secundária de R$ 35.209,32 (trinta e cinco mil e duzentos e nove reais e trinta e dois centavos).

ASSPEN obteve decisão favorável a Associado. Em primeira instância foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor e condenou as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a indenização secundária de R$ 35.209,32 (trinta e cinco mil e duzentos e nove reais e trinta e dois centavos). Após interposição de recursos pelas partes Rés, os desembargadores entenderam pela manutenção da decisão “a quo” confirmando o direito do associado a Receber o valor de R$ 35.209,32 (trinta e cinco mil e duzentos e nove reais e trinta e dois centavos) pelo seguro de vida contratado. 

PJe: 0709992-60.2019.8.07.0016