Vitória no pedido de preferência de pagamento de precatório
Prezados associados,
A ASSPEN informa mais uma grande vitória conquistada pelo seu corpo jurídico.
Obtivemos deferimento no pedido de preferência de pagamento de precatório, para que o crédito do associado figure na Lista de Preferência, no montante equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes à época do pagamento.
A possibilidade de inclusão na referida lista de preferência se dá em razão da EC nº 94/2016, a qual determina que os idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, uma vez confirmada uma ou as três condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia, conforme o caso concreto.
Ou seja, trata-se de uma espécie de adiantamento do montante que é devido, limitando-se esse adimplemento à importância equivalente a cinco vezes o valor considerado para o RPV, que eram de (10) dez salários mínimos. Com o advento da Lei nº 6.618/2020, houve o aumento para 20 (vinte) salários mínimos estabelecidos para o recebimento por RPV.
Desse modo, no caso concreto, será requerido o aumento do valor já deferido a título preferencial.
Tal deferimento significa que haverá a inclusão do crédito em lista preferencial, organizada pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas.
Cumpre esclarecer que o crédito remanescente aos 100 (cem) salários mínimos, atualmente, se houver, permanecerão na ordem cronológica de apresentação.
No presente caso, foi aberto prazo de 20 (vinte) dias para que o Distrito Federal se manifeste e, posteriormente, após conferência dos cálculos e homologação, o crédito será remetido para pagamento na Lista Preferencial.
ASSPEN DF
Força e Honra!