Prezados associados,
A ASSPEN informa que foi publicado no diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal do dia 17 de junho de 2020 a promulgação da Lei nº 6.618/2020 que alterou o Art. 1º da Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005 no que troca o limite da RPV. Tal Informação foi confirmada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 19 de junho de 2020.
A partir de sua publicação, os requisitórios passam a ter o limite de 20 salários mínimos, conforme se vê a seguir:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, são consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere 20 salários mínimos, por autor.
Com relação aos processos em curso, o Corpo Jurídico da Associação está atento aos casos em que os RPV’s que ainda não foram expedidos, trabalhando na confecção de pedido para que estes se adequem ao novo dispositivo legal.
ASSPEN DF
Força e Honra!
Para associar-se, basta fazer o seu CADASTRO ONLINE ou preencher a FICHA CADASTRAL e entregar na sede da associação juntamente com a documentação abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Titular:
01 Foto 3×4
Cópia da Funcional ou CNH
Taxa de 84,86 debitado em folha de pagamento –
Dependentes (pais, cônjuge e filhos):
Cópia da Certidão de Casamento ou União Estável
Cópia da Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos