COMUNICADO 📢 ASSESSORIA JURÍDICA ASSPEN/DF
Prezados Associados,
A Assessoria jurídica da ASSPEN/DF informa:
Visando resguardar os direitos dos associados da ASSPEN/DF, informamos sobre a publicação da Lei nº 7.239, de 19 de abril de 2023, a qual estabelece importantes diretrizes para pessoas super endividadas, que visa proporcionar um equilíbrio financeiro mais justo e sustentável.
De acordo com a referida lei fica estabelecida a possibilidade de limitação dos descontos em até 40% para pessoas super endividadas, tanto em empréstimos consignados quanto em contas correntes.
A medida busca oferecer uma oportunidade para que essas pessoas possam reorganizar suas finanças de maneira mais viável e segura.
Para verificar se você se enquadra nessa categoria e se pode usufruir dos benefícios previstos na Lei nº 7.239/2023, será necessário providenciar uma cópia da minuta do(s) contrato(s) de consumo ou contrato(s) de crédito, ativo(s) ou inativo(s), bem como uma planilha de saldo devedor ou memorial descritivo dos valores pagos e do saldo devedor, com discriminação individualizada das parcelas, junto à sua instituição credora.
Após obter esses documentos é recomendável entrar em contato com a associação para agendar uma reunião com a Assessoria Jurídica da ASSPEN/DF para ser informado(a) sobre os procedimentos específicos para aderir à limitação de descontos de acordo com a nova legislação.
A Associação estará à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Basta entrar em contato pelos canais de atendimento da Associação ou através dos números:
📞 (61) 3226.2029
📞 (61) 9 9167.8831
Att,
Assessoria Jurídica da ASSPEN/DF