O Deputado Ottaci Nascimento, com o apoio do deputado Reginaldo Sardinha, elaboraram uma proposta de emenda para incluir, no rol de requisitos para ser ocupante de cargo de diretor de estabelecimento penal, previsto no art. 75 da Lei n. 7.210, de 1984, a obrigação que o candidato seja da carreira da Polícia Penal. Com experiência e capacitação, esses servidores estão aptos a ocupar a função de diretor de estabelecimento penal.
Confira proposta na íntegra:
Para associar-se, basta fazer o seu CADASTRO ONLINE ou preencher a FICHA CADASTRAL e entregar na sede da associação juntamente com a documentação abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Titular:
01 Foto 3×4
Cópia da Funcional ou CNH
Taxa de 84,86 debitado em folha de pagamento –
Dependentes (pais, cônjuge e filhos):
Cópia da Certidão de Casamento ou União Estável
Cópia da Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos