Assessoria Jurídica: Êxitos em defesa dos Policiais Penais
asspendf2022-04-11T07:29:51-03:00Prezados associados,
A ASSPEN/DF, visando informar aos seus associados acerca da atuação de seu corpo jurídico listou os mais recentes êxitos em defesa dos interesses institucionais e privados dos policiais penais.
Na seara do direito consumerista, o jurídico da ASSPEN/DF garantiu a restituição de valores descontados em virtude de fraude na prestação de serviços bancários, valores estes que englobavam quase a totalidade dos rendimentos do associado, além disso, em acordo, obteve a reparação a título de danos morais no montante de R$ 2.000,00.
Ainda em atuação rápida e eficaz do jurídico da ASSPEN/DF foi possível garantir a restituição de créditos oriundos de passagens aéreas canceladas pela companhia, reparando assim o dissabor do associado que se viu obrigado a ficar dois dias além do previsto em cidade que estaria apenas a lazer.
Veja-se que também foi possível garantir via liminar a realização de procedimento cirúrgico para associada que sofria de comorbidade grave, ante a abusiva demora na autorização de procedimento cirúrgico, o jurídico da ASSPEND/DF ajuizou demanda visando garantir a realização bem como a indenização da associada por danos morais, que foram arbitrados em sentença e confirmados em acórdão no montante de R$ 5.000,00.
Ainda no âmbito particular, a atuação do jurídico da ASSPEN/DF conseguiu o desfazimento da venda de ágio de imóvel, com o retorno ao status anterior determinando ainda o despejo dos devedores, restituindo o apartamento ao associado.
Por fim, foi obtida sentença procedente no pedido de reparação pelos danos materiais sofridos pelo associado que teve seu veículo danificado em decorrência de ter caído em um buraco em uma rodovia federal, no caso, o DNIT foi condenado a ressarcir o valor de R$ 3.001,98, devidamente atualizado desde o ano de 2014, quando houve o efetivo desembolso.
Passando para as ações visando coibir atos ou ainda cobrar direitos à administração pública, cumpre trazer como exemplos as ações de 25ª hora, que continuam a apresentar grande proveito financeiro aos associados.
Ou ainda o reconhecimento de tempo de serviço pelos dias de afastamento em decorrência de licenças médica ou maternidade, onde já há sentenças confirmando o direito pleiteado determinando ainda a contagem do referido período para fins de homologação de estágio probatório.
Houve recente decisão final em processo que buscou reparação por danos morais em decorrência do contágio pela COVID-19, onde foi reconhecida a desídia do Estado no fornecimento de EPI’s que levou o associado a ficar internado por diversos dias. Tal ação obteve a condenação do Distrito federal ao pagamento do montante de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Aproveita-se a oportunidade para informar aos associados que foram vítimas do não fornecimento dos materiais de proteção em tempo hábil e foram acometidos pela COVID-19 que registrem o CAT anexando todo o material médico/hospitalar ao processo administrativo uma vez que já restou assentado pelo STF que o contágio pela COVID-19 pode ser considerado acidente de trabalho.
Não se pode olvidar a constate atuação do jurídico ASSPEN/DF nas oitivas de associados que por ventura estejam envolvidos em PAD’s ou apuratórios preliminares na SEAPE.
E mais um associado obteve deferimento no pedido de preferência de precatório, para que o crédito figure na Lista de Preferência, no montante equivalente à 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes à época do pagamento. A possibilidade de inclusão na referida lista de preferência se dá em razão da EC nº 94/2016, a qual determina que os idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, uma vez confirmada uma ou as três condições, terão preferência no pagamento, desde que detentores de débitos de natureza alimentícia, conforme o caso concreto.
Por último, mas não menos importante, embora em sede de ação coletiva não se obteve um resultado positivo, nas ações particulares ajuizadas perante o juízo de família as ações visando evitar o desconto de pensão alimentícia sobre o serviço voluntário estão obtendo decisões favoráveis.
A ASSPEN/DF mais uma fez afirma a excelência dos serviços de sua assessoria jurídica que vem logrando inegável êxito em defender o interesse de seus associados.
Brasília, 25 de maio de 2021.
ASSPEN DF
Força e Honra!