Prezados associados
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no último dia 27 de maio, votou e derrubou o veto do Governador do Distrito Federal referente ao Projeto de Lei nº 06/2019.
O referido projeto traz a previsão do aumento de 10 para 20 salários mínimos para pagamento das Obrigações de Pequeno Valor.
Destaca-se que, por enquanto, não há qualquer aplicação aos processos em curso.
No momento, se faz necessário aguardar a publicação da lei para posterior verificação da aplicabilidade nos casos concretos.
Projeto de Lei nº 06/2019 estabelece que:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei no 3.624, de 18 de julho de 2005 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Para os efeitos do disposto no § 3º, do art. 100, da Constituição Federal, serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere vinte salários mínimos, por autor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”
ASSESSORIA JURÍDICA ASSPEN-DF
(61) 3963-8569
Para associar-se, basta fazer o seu CADASTRO ONLINE ou preencher a FICHA CADASTRAL e entregar na sede da associação juntamente com a documentação abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Titular:
01 Foto 3×4
Cópia da Funcional ou CNH
Taxa de 84,86 debitado em folha de pagamento –
Dependentes (pais, cônjuge e filhos):
Cópia da Certidão de Casamento ou União Estável
Cópia da Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos