Prezados associados, Comunicamos mais uma vitória da ASSPEN, por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Bayma & Fernandes Advogados Associados: a magistrada da 1ª Vara de Fazenda da Fazenda Pública Do Distrito Federal julgou procedente o pedido da Associação declarando a não incidência do imposto de renda sobre a parcela pecuniária de “auxílio creche/escola” e, condenou o Distrito Federal a restituir os valores já descontados a título de imposto de renda aos servidores representados pela ASSPEN, respeitada a prescrição quinquenal. Em sede de recurso a decisão foi confirmada pela 5ª Turma Cível do Distrito Federal. (Autos do Processo nº 2015.01.1.107838-2) ASSPEN-DFForça e Honra!!
Para associar-se, basta fazer o seu CADASTRO ONLINE ou preencher a FICHA CADASTRAL e entregar na sede da associação juntamente com a documentação abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Titular:
01 Foto 3×4
Cópia da Funcional ou CNH
Taxa de 84,86 debitado em folha de pagamento –
Dependentes (pais, cônjuge e filhos):
Cópia da Certidão de Casamento ou União Estável
Cópia da Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos